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Principais Direitos dos Estagiários

  • Foto do escritor: Dr Henrique Nostorio
    Dr Henrique Nostorio
  • 5 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura



No Brasil, as oportunidades de estágio ainda são pequenas, devido ao desconhecimento dos benefícios contidos na legislação sobre o tema, gerando dúvidas jurídicas ao estagiário e ao seu contratante.


De acordo com a ABRES (Associação Brasileira de Estágios), o último censo do Inep/MEC 2015 apontou que dos 9.601.576 de alunos do ensino médio e técnico apenas 260 mil estagiam (2,7%); e dos 8.027.297 estudantes do ensino superior apenas 740 mil estagiam (9,2%). Esse número de estagiários seria bem maior se todos conhecessem a norma específica sobre o assunto.


A Lei que normatizou o tema foi decretada dia 25 de Setembro de 2008 (Lei Federal n° 11.788). E nosso blog traz abaixo alguns dos principais direitos do estagiário:


  • Jornada máxima de 30 horas semanais

  • Recesso de 30 dias, quando o estágio for de, no mínimo, um ano

  • Contraprestação (como bolsa), além de vale-transporte, quando o estágio não for obrigatório

  • Seguro contra acidentes pessoais

  • As atividades desenvolvidas devem ser pertinentes ao termo de compromisso

  • O horário do estágio deve ser compatível com o horário do curso matriculado

  • Optar por se tornar contribuinte previdenciário (mínimo 20% de contribuição sobre um salário mínimo)

  • O duração do estágio não deverá exceder 2 (dois) anos na mesma concedente, exceto para portador de deficiência

Conhecendo melhor as regras, empresários e estagiários, podem fazer bom uso da lei.


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