Telessaúde é autorizada no Brasil
- Dr Henrique Nostorio
- 29 de dez. de 2022
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No dia 28/12/22 foi publicada no Diário Oficial da União a lei 14.510/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza e regulamenta a telessaúde no Brasil.
A telessaúde "abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal" (art. 2º), como, por exemplo, a telemedicina, telepsicologia, telenutrição etc.
No tempo da pandemia covid-19, ela havia sido autorizada no Brasil em caráter excepcional, mas precisava ser regulamentada.
Para ser exercida, o paciente deve autorizar o procedimento, o profissional precisa ser devidamente registrado no órgão profissional de classe e as empresas intermediadoras do serviços e seus respectivos diretores técnicos devem estar registrados nos mesmos órgãos.
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